O recrutamento do pessoal docente dos institutos superiores de contabilidade e administração será feito de acordo com a legislação em vigor para os restantes estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 14.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 06/05/1976 a 12/05/2018