Os actuais professores dos institutos comerciais não abrangidos pelo artigo 18.º e mestres diplomados com um curso superior ou equiparados, com mais de oito anos de serviço efectivo como professores ou mestres, nestes institutos, ou em qualquer estabelecimento de ensino superior, passam a assistentes de um quadro transitório dos correspondentes institutos superiores de contabilidade e administração.
Artigo 19.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 06/05/1976 a 12/05/2018