Os quadros de professores auxiliares e de assistentes são transitórios e serão preenchidos nos termos dos artigos 18.º e 19.º, extinguindo-se os respectivos lugares à medida que vagarem.
Artigo 20.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 06/05/1976 a 12/05/2018