As dúvidas suscitadas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, ouvido o Ministro das Finanças e o da Administração Interna sempre que se trate de questões de carácter financeiro ou de execução administrativa com elas relacionada.
Artigo 28.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 06/05/1976 a 12/05/2018