- 1.Os institutos superiores de contabilidade e administração organizarão imediatamente o ensino do bacharelato, por especialidade, e com a duração mínima de três anos.
- 2.O ensino do bacharelato poderá ser organizado por semestres.
Artigo 6.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 06/05/1976 a 12/05/2018