Para o reconhecimento do certificado a que se refere a Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 734/75, de 23 de Dezembro, é competente o tribunal da comarca onde se encontrem os bens ou, encontrando-se em comarcas diferentes, o da comarca onde se encontrem os de maior valor.
ARTIGO 1.º — (Competência territorial)
Vigente desde: 10/08/1977
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Em vigor desde 10/08/1977