Este diploma entrará em vigor na mesma data em que a Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António de Almeida Santos - José Manuel de Medeiros Ferreira.
Promulgado em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.