- 1.O valor do processo é o dos bens a cuja administração o certificado respeite.
- 2.O imposto de justiça é fixado pelo juiz nos termos do artigo 18.º do Código das Custas Judiciais.
ARTIGO 8.º — (Valor do processo; imposto de justiça)
Vigente desde: 10/08/1977
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