- 1 -São atribuições específicas da Repartição Técnica de Trabalho de Estrangeiros:
- a)Organizar e submeter a decisão superior os processos relativos ao trabalho de estrangeiros;
- b)Manter a necessária colaboração com os serviços do Estado que tenham atribuições conexas com as da Repartição.
- 2 -A Repartição é chefiada por um chefe de repartição e compreende a 1.ª e a 2.ª secções, pelas quais se distribuirá, de forma quantitativa, o trabalho a executar.
- 3 -As secções são chefiadas por verificadores-chefes de condições de trabalho.
- 4 -O chefe da Repartição é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe de secção que for designado para o efeito.
Artigo 11.º — (Repartição Técnica de Trabalho de Estrangeiros)
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983