No primeiro concurso de promoção a realizar para todas as categorias da carreira do pessoal técnico de inspecção é dispensado o requisito de formação exigido pelo artigo 55.º
Artigo 113.º — (Dispensa de formação para acesso na categoria do pessoal técnico de inspecção)
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983