- 1 -A gestão financeira e patrimonial da IGT será disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Programa anual de actividades;
- b)Orçamento anual de despesas.
- 2 -Independentemente do disposto no número anterior, poderão ser elaborados programas plurianuais de actividades.
Artigo 22.º — (Instrumentos de gestão)
Vigente desde: 08/07/1983
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