O provimento dos cargos de pessoal dirigente da IGT é feito nos termos da lei geral.
Artigo 58.º — (Provimento do pessoal dirigente)
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983
O provimento dos cargos de pessoal dirigente da IGT é feito nos termos da lei geral.
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