- 1 -O ingresso nos grupos de juristas, engenheiros, médicos e técnicos superiores é feito na categoria de inspector de 3.ª classe e condicionado à aprovação em estágio.
- 2 -O recrutamento para cada um dos grupos referidos no número anterior é feito de entre indivíduos habilitados, respectivamente, com licenciatura em Direito, Engenharia e Medicina e com outras licenciaturas adequadas à natureza específica das funções a desempenhar.
- 3 -As licenciaturas consideradas adequadas para ingresso no grupo de técnicos superiores, bem como os ramos ou especializações das licenciaturas de ingresso em todos os grupos, constarão da respectiva proposta de abertura do concurso.
Artigo 67.º — (Condições de ingresso nos grupos de juristas, engenheiros, médicos e técnicos superiores)
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983