- 1 -A Assessoria Jurídica é o serviço de apoio jurídico ao inspector-geral.
- 2 -São atribuições específicas da Assessoria Jurídica:
- a)Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica;
- b)Colaborar nos estudos preparatórios de elaboração e reformulação da legislação, no domínio laboral e no do emprego e protecção no desemprego;
- c)Preparar instruções de carácter geral de interpretação das disposições legais, com vista à uniformização da sua aplicação;
- d)Providenciar pela organização de ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina e de outra informação sobre matéria jurídica com interesse para os serviços.
- 3 -A Assessoria Jurídica é coordenada por jurista com categoria não inferior a técnico superior principal ou a inspector principal.
- 4 -O pessoal em serviço na Assessoria Jurídica é da livre escolha do inspector-geral.
Artigo 8.º — (Assessoria Jurídica)
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983