- 1 -O estagiário será remunerado pela letra N.
- 2 -Aplicar-se-á ao estagiário o regime fixado no artigo 75.º com excepção dos seus n.os 2 e 4.
SUBSECÇÃO
Pessoal administrativo e auxiliar
Artigo 84.º — (Regime do estagiário)
Vigente desde: 08/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1983