- 1 -Os nacionais dos Estados membros das Comunidades que pretendam estabelecer-se em Portugal para o exercício das actividades de dentista deverão apresentar às autoridades portugueses competentes um requerimento, em língua portuguesa, do qual constem os seguintes elementos:
- a)Nome completo, data de nascimento, nacionalidade e Estado de proveniência e residência em Portugal;
- b)Diplomas, certificados ou outros títulos possuídos, Estado que os concedeu e respectiva data.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento oficial de identificação, com indicação de nacionalidade;
- b)Diploma, certificado ou outro título, em original ou cópia autenticada;
- c)Certificado de registo criminal ou documento equivalente, previsto no artigo seguinte.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior deverão ser acompanhados de tradução feita por notário ou autenticada por funcionário diplomático ou consular, quando tal se mostre necessário.
Artigo 5.º — Documentação a apresentar
Vigente desde: 02/09/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1987