Para acesso às actividades de dentista e seu exercício em Portugal por parte de nacionais dos outros Estados membros das Comunidades Europeias é considerada prova suficiente de moralidade ou honorabilidade um certificado de registo criminal ou documento equivalente passado pela autoridade competente do Estado membro de origem ou de proveniência que não tenha sido emitido há mais de três meses, aquando da sua apresentação.
Artigo 6.º — Prova de idoneidade
Vigente desde: 02/09/1987
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