Consideram-se abrangidos pelo presente diploma, na qualidade de beneficiários:
- a)Os administradores, directores e gerentes das sociedades e das cooperativas;
- b)Os administradores de pessoas colectivas gestoras ou administradoras de outras pessoas colectivas, quando contratados a título de mandato para aí exercerem funções de administração, desde que a responsabilidade pelo pagamento das respectivas remunerações seja assumida pela administrada;
- c)Os gestores de empresas públicas ou de outras pessoas colectivas, qualquer que seja o fim prosseguido, que não se encontrem obrigatoriamente abrangidos pelo regime de protecção social da função pública nem tenham optado, nos termos legais, por diferente regime de protecção social de inscrição obrigatória;
- d)Os membros dos órgãos internos de fiscalização das pessoas colectivas;
- e)Os membros dos demais órgãos estatutários das pessoas colectivas.