O disposto nos artigos 22.º e 23.º do anexo I ao presente diploma não se aplica aos nomes já autorizados.
Artigo 6.º — Nomes já autorizados
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995
O disposto nos artigos 22.º e 23.º do anexo I ao presente diploma não se aplica aos nomes já autorizados.
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