As normas constantes dos artigos 86.º a 89.º do anexo I ao presente diploma são aplicáveis às contra-ordenações previstas nos restantes anexos.
Artigo 7.º — Remissão
Vigente desde: 05/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1995