- 1 -Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal informação prévia sobre a possibilidade de instalar um empreendimento turístico, aplicando-se ao pedido o disposto no regime jurídico de licenciamento municipal de obras particulares.
- 2 -No requerimento, que deve ser instruído com os elementos constantes da portaria referida no n.º 2 do artigo 2.º, deve o interessado indicar ainda o nome, a qualificação e classificação pretendidos para o empreendimento.
Artigo 4.º — Consulta à câmara municipal
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995