- 1 -Nos hotéis de 5 e 4 estrelas que disponham de restaurante, o serviço de refeições deve ser dirigido por um chefe de mesa.
- 2 -Nos hotéis de 5 estrelas que disponham de restaurante o serviço de vinhos e o serviço de bar devem ser dirigidos por um escanção e por um chefe de bar, respectivamente.
Artigo 21.º — Pessoal e serviço de mesa nos hotéis
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995