- 1 -Deve ser assegurada a limpeza e a arrumação diária dos apartamentos.
- 2 -As roupas de cama, de banho, de mesa e de cozinha devem ser substituídas todos os dias nos apartamentos de 5 estrelas, três vezes por semana nos de 4 estrelas e duas vezes por semana nos restantes.
Artigo 18.º — Limpeza e arrumação
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995