O título constitutivo dos aldeamentos com pluralidade de proprietários deve especificar os seguintes elementos:
- a)As partes do empreendimento correspondentes às unidades de alojamento, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas;
- b)O valor total do empreendimento;
- c)O valor relativo de cada unidade de alojamento e das partes comuns, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do empreendimento;
- d)O valor relativo de cada fracção onde estão instalados estabelecimentos e meios de animação ou serviços e equipamentos complementares e de apoio;
- e)As zonas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva;
- f)As infra-estruturas e serviços de carácter turístico do empreendimento;
- g)As infra-estruturas urbanísticas que servem o empreendimento;
- h)A eventual existência de acordos com a câmara municipal sobre a conservação e manutenção das infra-estruturas urbanísticas.