Podem ser atribuídas classificações diferenciadas aos empreendimentos turísticos que integram um conjunto turístico, desde que estes:
- a)Apresentem uma autonomia clara entre si;
- b)Sejam objecto de delimitação, com meios naturais ou artificiais, por forma a assegurar a sua independência e privacidade, bem como preservar as características próprias e o nível de serviço de cada um deles.