- 1 -O regulamento interno dos parques deve dispor sobre as condições de utilização das instalações do parque pelos campistas.
- 2 -O regulamento interno deve ainda dispor sobre:
- a)As condições em que são autorizadas as visitas aos campistas;
- b)A admissão de campistas que se façam acompanhar de animais;
- c)As condições em que é permitida a permanência na área acampável de equipamento de campismo desocupado.
Artigo 23.º — Conteúdo do regulamento interno
Vigente desde: 05/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1995