- 1 -Quando o regulamento interno permita a permanência de material desocupado na área acampável, a área destinada a esse material deve ser alterada anualmente.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, os parques manterão completamente desocupada, pelo menos durante 30 dias por ano, uma área equivalente a um terço da área total acampável.
Artigo 24.º — Permanência de material desocupado
Vigente desde: 05/12/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/12/1995