- 1 -Os parques de campismo de 2 estrelas devem preencher os seguintes requisitos:
- a)Estabelecimento de venda de alimentos, bebidas e bens de uso corrente;
- b)Área de convívio para os campistas.
- 2 -Os parques de 2 estrelas devem destinar a cada unidade de alojamento uma área média de 80 m2.
Artigo 27.º — Parques de 2 estrelas
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995