- 1 -Os parques de campismo de 4 estrelas devem preencher os seguintes requisitos, além dos exigidos no n.º 1 dos artigos 27.º e 28.º:
- a)Parque de automóveis;
- b)Máquina de lavar a roupa e ferro eléctrico de aluguer;
- c)Cabina telefónica;
- d)Cofre para guarda de valores;
- e)Canil;
- f)Equipamento de cozinha para a preparação de refeições;
- g)Piscina.
- 2 -Os parques de 4 estrelas devem destinar a cada unidade de alojamento uma área média de 150 m2.
Artigo 29.º — Parques de 4 estrelas
Vigente desde: 05/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/1995
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 27.º
- Artigo 28.º