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Artigo 30.º — Contra-ordenações

Vigente desde: 05/12/1995

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/1995

Referências (9)

  • N.º 2 do Artigo 13.º
  • Artigo 14.º
  • Artigo 15.º
  • Artigo 16.º
  • Artigo 17.º
  • Artigo 18.º
  • Artigo 20.º
  • Artigo 25.º
  • Artigo 19.º

Referenciado por (1)