- 1 -Nos restaurantes de 2.ª categoria deve destinar-se ao atendimento de cada cliente uma área de, pelo menos, 0,75 m2 e nos estabelecimentos de bebidas da mesma categoria a área destinada ao serviço de clientes será de 0,50 m2.
- 2 -Os restaurantes de 2.ª categoria devem dispor de equipamento que seja de boa qualidade, de modo a proporcionar um ambiente confortável.
Artigo 15.º — Restaurantes e estabelecimentos de bebidas de 2.ª categoria
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995