- 1 -A Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento, abreviadamente designada por APAD, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e financeira, bem como de património próprio.
- 2 -A APAD exerce a sua acção sob a tutela dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Artigo 1.º — Denominação e natureza
Vigente desde: 18/08/1999
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Em vigor desde 18/08/1999