O presente decreto-lei estabelece as disposições gerais aplicáveis e os métodos de análise para controlo oficial dos alimentos para animais no que se refere à determinação dos teores de ácido cianídrico, de cálcio, de carbonatos, de cinza total, de cinzas insolúveis em ácido clorídrico, de cloretos, de lactose, de potássio, de sódio, de açúcares, de ureia e da determinação da actividade ureásica dos produtos à base de soja.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/10/2007
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Em vigor desde 08/10/2007