- 1 -A opção pelo esquema de prestações alargado é revogável a todo o tempo mediante declaração do beneficiário, a qual produz efeitos a partir do início do segundo mês seguinte àquele em que a declaração deu entrada na instituição.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o direito às prestações de doença e encargos familiares em curso, nos termos da legislação ao abrigo da qual o mesmo foi reconhecido.
Artigo 55.º — Revogabilidade da opção
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993