- 1 -São descontos obrigatórios os seguintes:
- a)Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
- b)Quotas para pensões de reforma e de sobrevivência;
- c)Desconto para o Instituto de Acção Social das Forças Armadas e Cofre de Previdência das Forças Armadas;
- d)Penhoras e pensões resultantes de sentença judicial.
- 2 -Os descontos obrigatórios para a Caixa Geral de Aposentações incidem igualmente sobre os subsídios de férias e de Natal.
- 3 -O regime dos descontos obrigatórios consta de legislação própria.
Artigo 9.º — Descontos obrigatórios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/12/2023
Original
Em vigor de 18/08/1999 a 07/12/2023