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Artigo 14.º — (Instituições de crédito competentes)

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/11/1998

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/11/1998

Original

Versão 1

Em vigor de 30/09/1986 a 11/11/1998

Referências (1)

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