- 1 -Com recurso a amostras de plantas hortícolas ou de materiais frutícolas cuja comercialização foi efectuada no País, a DGADR participa nos ensaios e testes comparativos comunitários, promovidos pela Comissão Europeia, os quais têm por objectivo harmonizar os métodos de inspecção ou de análise dos materiais e verificar se estes cumprem a legislação em vigor, nomeadamente, no que respeita aos aspectos de carácter varietal, sanitário e etiquetagem.
- 2 -As amostras dos materiais a submeter aos ensaios e testes são colhidas oficialmente.
Artigo 35.º — Ensaios comparativos comunitários
Vigente desde: 08/10/2007
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