As variedades para a produção de plantas hortícolas são obrigatoriamente objecto de inscrição prévia no CNV, de acordo com o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, salvo se se encontarem inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas.
Artigo 5.º — Espécies hortícolas
Vigente desde: 08/10/2007
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