- 1 -A admissão dos primeiros-sargentos ao estágio de promoção a sargento-ajudante faz-se com base na antiguidade, desde que satisfaçam as seguintes condições:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Possuírem aptidão física e psíquica adequada.
- 2 -A nomeação para o estágio é publicada na Ordem à Guarda.
Artigo 40.º — Admissão ao estágio de promoção a sargento-ajudante
Vigente desde: 05/09/1991
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Em vigor desde 05/09/1991