- 1 -A regulamentação das normas constantes do presente diploma constará de decreto regulamentar
- 2 -Os procedimentos administrativos a adoptar, no âmbito da aplicação do presente diploma e dos seus regulamentos, são aprovados por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 109.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 31/05/2007