A titularidade do direito às pensões de invalidez e de velhice e ao subsídio por assistência de terceira pessoa é reconhecida aos beneficiários que reúnam as respectivas condições de atribuição.
Artigo 7.º — Disposição geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 31/05/2007