- 1 -A atribuição das prestações depende de requerimento dos interessados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A atribuição da pensão provisória de invalidez e da pensão de invalidez, na sequência de verificação de incapacidade permanente promovida oficiosamente, não depende de requerimento inicial.
Artigo 77.º — Requerimento das prestações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 31/05/2007