O prazo para a apresentação das declarações não referidas no artigo anterior é de 30 dias após a ocorrência do respectivo evento.
Artigo 86.º — Prazo geral das declarações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2007
Decreto-Lei n.º 187/2007 - 1.ª Série(10/05/2007)
Original
Em vigor de 25/09/1993 a 31/05/2007