As normas técnicas de execução relativas à classificação, homologação, construção ou modificação estrutural das ER, qualquer que seja a sua origem, e, bem assim, o regime das respectivas vistorias, são objecto de regulamento próprio, a aprovar pela portaria prevista no artigo 6.º
Artigo 16.º — Construção ou modificação estrutural
Vigente desde: 09/12/1995
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Em vigor desde 09/12/1995