- 1 -o nome da ER depende de aprovação de qualquer das entidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, quando procedam ao respectivo registo.
- 2 -Não é permitido o uso do mesmo nome por mais de uma embarcação registada no mesmo porto de registo.
Artigo 19.º — Nome da embarcação de recreio
Vigente desde: 09/12/1995
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Em vigor desde 09/12/1995