- 1 -Do primeiro registo definitivo é lavrado um auto em livro próprio, segundo o modelo n.º 3 constante do anexo B ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, onde constam as características da embarcação, o conjunto de identificação, o nome da ER e o distintivo do proprietário, se for o caso.
- 2 -Depois de concluídas as formalidades de registo, será entregue ao proprietário da ER o livrete da embarcação, conforme modelo n.º 1 do anexo B ao presente Regulamento, onde se transcrevem os principais elementos constantes do auto referido no número anterior.
Artigo 25.º — Formalidades de registo e livrete da embarcação
Vigente desde: 09/12/1995
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Em vigor desde 09/12/1995