- 1 -A obtenção da carta de navegador de recreio depende de aprovação no exame respectivo, realizado pela Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), pela Escola das Marinhas de Comércio e Pescas (EMCP) ou pelas entidades devidamente autorizadas para o efeito nos termos do presente diploma, e do que vier a ser disposto em portaria do Ministro do Mar.
- 2 -Aprovado no exame, o interessado recebe uma licença provisória para governar a ER, válida por seis meses, período durante o qual será emitida a carta.
Artigo 34.º — Obtenção de cartas
Vigente desde: 09/12/1995
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Em vigor desde 09/12/1995