Certificado de operador radiotelefonista e de operador de manutenção do equipamento rádio no GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System).
- 1 -Os navegadores de recreio habilitados com as cartas de patrão de vela e motor, patrão de motor, patrão de costa ou patrão de alto mar podem requerer a emissão dos certificados previstos nos artigos 40.º e 47.º-A do anexo à Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro.
- 2 -Os navegadores de recreio que tenham completado 18 anos de idade podem requerer a emissão de qualquer dos certificados previstos no número anterior, nas condições e segundo os modelos estabelecidos para os inscritos marítimos nos referidos diplomas.