- 1 -A avaliação da disciplina de Educação Moral e Religiosa será feita nos termos em vigor para a disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social.
- 2 -Nas certidões de disciplinas ou de habilitação deverá constar a frequência e aproveitamento da disciplina de Educação Moral e Religiosa, quando tal for requerido.
Artigo 8.º — Avaliação e certificação
Vigente desde: 02/11/1998
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Em vigor desde 02/11/1998