Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºCitações e notificações

AditadoVigente desde: 30/09/1996

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/09/1996

Decreto-Lei n.º 180/96 - 1.ª Série(25/09/1996)